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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0304731-66.2016.8.24.0064/SCAUTOR: VERONICA GIL DIMON ADVOGADO(A): THYAGO AFFONSO MAIA DE SOUZA (OAB SC032987) AUTOR: AUDINEI DIMON ADVOGADO(A): THYAGO AFFONSO MAIA DE SOUZA (OAB SC032987) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB SP247319) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., por inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, mantendo integralmente a sentença proferida no evento 136. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, por não verificar, no caso concreto, caráter manifestamente protelatório na oposição dos aclaratórios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Imutável, observem-se as determinações finais constantes da sentença.
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