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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304707-50.2018.8.24.0005/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) EXECUTADO: LEDA NANCI MELO DE ARAUJO ADVOGADO(A): JUAREZ MANOEL DOS SANTOS (OAB SC004624) ADVOGADO(A): ODELMIR BILHALVA TEIXEIRA (OAB SC014614) EXECUTADO: DECIVALDO DE ARAUJO JUNIOR ADVOGADO(A): JUAREZ MANOEL DOS SANTOS (OAB SC004624) ADVOGADO(A): ODELMIR BILHALVA TEIXEIRA (OAB SC014614) DESPACHO/DECISÃO Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes. Considerando que a avença prevê o pagamento em parcela única, suspendo o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de possibilitar a comprovação de seu cumprimento. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do adimplemento do acordo, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação integral da obrigação, ensejando a extinção da execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se.
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