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0304653-44.2017.8.05.0039

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0304653-44.2017.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI APELANTE: TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA Advogado(s): LUCAS DE SOUZA ARAUJO registrado(a) civilmente como LUCAS DE SOUZA ARAUJO (OAB:BA46595), TAIS SOUZA DE CERQUEIRA (OAB:BA20193) APELADO: HOSPITAL DA OBESIDADE LTDA Advogado(s): RICARDO JULIO COSTA OLIVEIRA (OAB:BA25775) DECISÃO Vistos, etc... Ao cartório para proceder a evolução da classe processual no sistema PJe para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor visando o pagamento dos honorários sucumbenciais (ID 550670254). Intime-se a executada, por meio de seu advogado (art. 513, §2º,I, do CPC) para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser excluídas no momento do depósito. Cientifique o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. P. I. Camaçari/BA, 02 de setembro de 2026 Iris Cristina Pita Seixas TeixeiraJuíza de Direito

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