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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Telefone: (75) 3602.5929 E-mail: fsantana2vfrccomer@tjba.jus.br Processo: 0304586-92.2013.8.05.0080 Parte autora:Nome: ISIS BATISTA MEDEIROS DA SILVA - MEEndereço: desconhecidoNome: ISIS BATISTA MEDEIROS DA SILVAEndereço: desconhecidoNome: ADINAEL SOUZA SILVAEndereço: desconhecidoNome: SUELI SANTOS SOUZA SILVAEndereço: desconhecido Parte ré: Nome: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROSEndereço: SEP/NORTE, QUADRA 504, BLOCO A, 100, EDF. ANA CAROLINA, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70730-521 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, no qual, após a penhora online do montante exequendo, a parte devedora, devidamente intimada a se manifestar, quedou-se inerte. A parte credora requereu, então, a expedição de alvará para levantamento do valor bloqueado. É o relatório. Decido: Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. Verifica-se dos autos que, com a penhora online do valor devido, houve a quitação do débito, motivo pelo qual impõe-se a extinção do feito. Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Honorários relativos ao cumprimento de sentença já incluídos no montante executado. Expeça-se alvará em favor da parte exequente. P.R.I. Intime-se a parte ré para efetuar o pagamento das custas processuais devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remessa das informações pertinentes à CCJUD do TJBA, via SCR, para cobrança dos valores e inscrição em dívida ativa. Após o trânsito em julgado e recolhidas as custas cabíveis, arquivem-se estes autos. Feira de Santana-BA, data registrada no sistema. Marco Aurélio Bastos de Macedo Juiz de Direito