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TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · Sentença
Arrolamento Sumário Nº 0304483-76.2019.8.24.0038/SCREQUERENTE: HUMBERTO ARTMANN (Inventariante) ADVOGADO(A): VITOR JOSUE DE OLIVEIRA (OAB SC022566) SENTENÇA Isso posto, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo por sentença com resolução do mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha (ev. ) - ressalvado quanto ao plano que a quota parte pertencente a Luciane Artmann Tank, falecida em 17/06/2025, será recebida por seu espólio, devidamente representado nos autos, - dos bens deixados pelo falecimento de ERONICA ARTMANN. Atribuo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados erros e omissões ou direitos de terceiros. O rito dispensa lavratura de termos. Expeça-se formal de partilha, alvará e documentos necessários e cumpra-se o art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil, intimando-se o fisco, ciente de que é desnecessária manifestação, em face da finalidade legal do ato. Custas pelos herdeiros. Publicada eletronicamente e registrada. Intimem-se. Transitada em julgado e cumpridas todas as determinações lançadas, arquive-se.
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