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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0304291-30.2019.8.24.0011/SC EXEQUENTE: REAL ECONOMICO SECURITIZADORA S.A. ADVOGADO(A): PATRICIA APARECIDA SCALVIM SCHMITZ (OAB SC012259) ADVOGADO(A): MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) DESPACHO/DECISÃO Antes de determinar a venda judicial dos imóveis penhorados, INTIME-SE o CONDOMINIO RESIDENCIAL PLAZA DE ESPANHA, CNPJ Nº 03.767.686/0001-39, na pessoa de seu síndico, para que informe acerca da (in)existência de ônus sobre os imóveis de Matrículas n. 23.627, 23.640 e 23693, a fim de cumprir o requisito do art. 886, VI, do CPC, observando-se o endereço do evento 276, letra "e". Da resposta, intimem-se as partes para ciência e manifestação. Após, voltem conclusos para deliberação a respeito do pedido de designação de leilão judicial. Cumpra-se
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