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0304247-67.2017.8.24.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO

    USUCAPIÃO Nº 0304247-67.2017.8.24.0015/SC AUTOR: ISAC DEMBINSKI ADVOGADO(A): ANDREY JULIANO WATZKO (OAB SC023439) AUTOR: JOSIELI DRANKA DEMBINSKI ADVOGADO(A): ANDREY JULIANO WATZKO (OAB SC023439) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por ISAC DEMBINSKI e JOSIELI DRANKA DEMBINSKI, partes qualificadas nos autos. O bem usucapiendo consiste em imóvel urbano, localizado na Rodovia BR 280, n. 7155, bairro Piedade, no município de Canoinhas/SC, com área de 6.000,00m². Segundo consta na petição inicial (evento 1.1): a) os autores são legítimos possuidores por mais de 15 (quinze) anos de um terreno urbano com área de 6.000,00m², localizado na Rodovia BR 280, n. 7155, Bairro Piedade, cidade de Canoinhas/SC; b) adquiriram o imóvel em 17/10/2002, de Otavio Zaczseski, conforme contrato particular de compromisso de compra e venda (evento 1.5), e desde então o utilizam para moradia; c) além do contrato particular de compromisso de compra e venda, os autores comprovam o exercício da posse através das declarações de testemunhas (evento 1.9) e do carnê do IPTU desde o ano de 2006, o qual também demonstra que o imóvel usucapiendo está localizado em área urbana (evento 1.7); d) o imóvel usucapiendo faz parte de uma área maior de 242.000,00m²,e encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Canoinhas sob matrícula n. 14.128 (evento 1.10); e) os autores utilizam o imóvel como moradia da família, sendo a posse mansa, pacífica e ininterrupta desde o ano de 2002, e todos os vizinhos e confrontantes os reconhecem como donos do imóvel. Indicaram como confrontantes Nelson Figura, Joziane de Fátima Andrade e Ciscal Insumos Agrícolas Ltda. ME. Juntaram aos autos: a) contrato particular de compra e venda (evento 1.5); b) cópias do carnê do IPTU (evento 1.7); c) memorial descritivo (evento 1.8, fls. 1-2); d) planta (evento 1.8, fl. 3); e) ART (evento 1.8, fl. 4); f) declarações de testemunhas reconhecidas em cartório (evento 1.9); g) certidão positiva de ônus (evento 1.10, fls. 1-2); h) certidão reipersecutória (evento 1.10, fls. 3-4); i) fotografias do imóvel (evento 1.11). Foi deferida a gratuidade da justiça (evento 3.12) e determinada a apresentação dos documentos faltantes. Em cumprimento, a parte autora qualificou o antigo proprietário do imóvel, Otavio Zaczeski (evento 6.14), bem como juntou a certidão de valor venal do imóvel (evento 6.15). Recebida a petição inicial (evento 8.16), determinou-se a citação pessoal das pessoas em nome das quais está registrado o imóvel, dos confrontantes, bem como dos cônjuges e companheiros, a citação por edital dos réus incertos e eventuais interessados, e a cientificação dos representantes da Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal para manifestarem eventual interesse na causa. O Município foi intimado (evento 21.28). Foram citados Otavio Zaczeski (evento 23.30), Nelson Figura (evento 29.34) e Joziane de Fátima Andrade (evento 32.36). O Município de Canoinhas não apresentou objeção ao feito (evento 36.39), juntando documentos (eventos 36.40 e 36.41). Foi citada a Ciscal Insumos Agrícolas Ltda. ME (evento 56.55). Foi expedido, afixado e publicado edital de citação dos réus incertos e eventuais interessados (eventos 35.38, 37 e 38.43). Decorreu o prazo sem oferecimento de manifestação dos confrontantes, do possuidor anterior e dos réus incertos e eventuais interessados (evento 58.57 e 59.58). O Estado e a União foram intimados (evento 62.61 e 67.64). A União, em resposta, requereu a intimação da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT, em razão da possível interferência com faixa de domínio de rodovia federal. Além disso, requereu, diante da averbação de hipoteca em favor do Banco do Brasil na matrícula do imóvel usucapiendo, a intimação deste para manifestar eventual interesse (evento 72.68). Decorreu o prazo sem manifestação do Estado (evento 73.69). O Ministério Público não apresentou objeção à demanda (evento 76.72). A parte autora foi intimada para apresentar documentação, qualificar os demais proprietários registrais, e comprovar a publicação do edital por pelo menos duas vezes em jornal local (evento 90.1). Atendendo ao disposto, qualificou os seguintes proprietários registrais: Maria Julia dos Santos, Fabiano Dembinski, Sueli Terezinha Schoroeder Tokarski, Pedro Torskaski Neto, Edith Maria Zazicki, Renato Konkel, Euclydes França, Maria da Luz Zagicki Ribeiro Martins e seu marido Marcio Luis Ribeiro Martins, Ana Zaczeski Zadorosny e seu marido José Zadorosny Filho, Vicente Zaczeski e sua esposa Inaira Castilho Zaczeski, José Ademir Muenster e sua esposa Roseli de Fátima Muenster, e Tmq Engenharia Ltda. (evento 107.1). Ainda, comprovou a publicação do edital de citação dos réus incertos e eventuais interessados em jornal local de ampla circulação, por duas vezes (evento 107.2 e 107.3). Foram citados TMQ Engenharia Ltda. (evento 138.1), Renato Konkel (evento 140.1), Fabiano Dembinski (evento 144.1), Maria Julia dos Santos (evento 156.1), Edith Maria Zazicki (evento 157.1) e Ana Zaczeski Zadorosny (evento 193.1). O Oficial de Justiça informou o falecimento de Vicente Zaczeski e sua esposa Inaira Castilho Zaczeski (evento 159.1) e também de José Ademir Muenster (evento 161.1). A parte autora informou estar diligenciando para a localização dos proprietários não encontrados, requerendo o prazo de 60 dias para diligenciarem (evento 200.1). Na decisão do evento 202.1, foi concedido prazo à parte autora para a juntada das certidões de óbito e de todas as informações faltantes. Ainda, diante do requerimento da União (evento 72.68), considerando a averbação de hipoteca constante nas certidões de evento 1.10, foi determinada a intimação do Banco do Brasil (Agência de Canoinhas), para que manifeste eventual interesse no feito. Ademais, em razão da possível interferência do imóvel em rodovia federal, foi determinada a intimação da Procuradoria Federal Especializada junto ao DNIT para que manifestasse eventual interesse. Por fim, foi determinada a citação de José Zadorosny Filho e Roseli de Fátima Muenster. O Banco do Brasil foi intimado (evento 220.1) e informou a quitação da hipoteca evento 282.1). O DNIT foi intimado e manifestou no feito (evento 230.1). A parte autora requereu a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias (evento 292.1). Na decisão do evento 294.1, indeferiu-se o pedido de suspensão do feito, concedeu-se prazo para atendimento integral ao contido na decisão do evento 202.1. A parte autora juntou aos autos as certidões de óbito de Vicente Zaczeski e Inaira Castilho, e qualificou seus herdeiros: Sebastião Zaczeski (solteiro), José Osni Zaczeski (solteiro), Zaqueu Zaczeski (casado),Luiz Zaczeski, Elizete Zaczeski, Ezequias Zaczeski (casado), requerendo sua citação. Ainda, requereu a citação de Roseli de Fátima Muester e juntou a certidão de óbito de José Zadorosny Filho, requerendo prazo para diligenciar a qualificação de eventuais sucessores (eventos 301.1, 301.2 e 301.3). Foram citados Roseli de Fátima Cardoso (eventos 304.1 e 305.1), Zaqueu Zaczeski (evento 335.1), Ezequias Zaczeski (evento 352.1), Luiz Zaczeski (evento 367.2), Jose Osni Zaczeski (evento 367.2) e Elizete Zaczeski Mazurikievicz (evento 424.1). O Ministério Público deixou de se manifestar quanto ao mérito da presente ação (evento 429.1). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Da análise dos autos, constam os seguintes documentos obrigatórios, em conformidade com a Circular n. 147/2016, da Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina, bem como com o disposto no art. 216-A da Lei n. 6.015/1973: Documentos Evento Levantamento topográfico georreferenciado ao Sistema Geodésico Brasileiro, referenciado no sistema UTM, referenciado ao sisyema central -51} WGr, Datum SIRGAS 2000, certificado junto ao Incra, no caso de imóvel rural e. 1.8, fl. 3 Falta esclarecer o tamanho da área que se pretende usucapir, pois a petição inicial faz referência à área de 6.000,00 m², mas o levantamento topográfico e memorial descritivo fazem referência à área de 7.069,70 m². Memorial descritivo do imóvel, certificado junto ao Incra, no caso de imóvel rural e. 1.8, fls. 1-2 Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsávele. 1.8, fl. 4 Manifestação do Instituto do Meio Ambiente (IMA) sobre a localização do imóvel em relação a unidade de conservação Pendente Certidão de confrontantes emitida pelo município, no caso de imóvel urbano Pendente Carta de avaliação e/ou documento público informando o valor territorial do imóvel atualizado (espelho do IPTU) e. 1.7 Matrícula atualizada do imóvel Pendente Certidões negativas expedidas pelos distribuidores da Justiça Estadual e Federal do local do imóvel, demonstrando a inexistência de ações judiciais que possam caracterizar oposição à posse, em nome dos autores e respectivos cônjuges, do proprietário registral e seu cônjuge, bem como de todos os possuidores durante o período aquisitivo da usucapião Pendente Ainda, verifico que, até o momento, foram realizadas as seguintes diligências: DiligênciaEvento Citação e manifestação dos proprietários registrais Proprietários registrais: 1. Otavio Zaczeski (separado) (citação pessoal - e. 23.30) 2. Maria Julia dos Santos (separada) (citação pessoal - e. 156.1 - decurso do prazo - e. 168) 3. Fabiano Dembinski (divorciado) (citação pessoa - e. 144.1 - decurso do prazo - e. 153) 4. Sueli Terezinha Schroeder Torkaski (viúva) 5. Pedro Torkaski Neto (divorciado) 6.Maria da Luz Zagicki Ribeiro Martins e marido Marcio Luis Ribeiro Martins 7. Ana Zaczeski Zadorosny (citação pessoal - e. 193.1 - decurso do prazo - e. 194) e marido José Zadorosny Filho (falecido - e. 301.3) 8. Edith Maria Zazicki (divorciada) citação pessoal - e. 157.1 - decurso do prazo - e. 168) 9. Vicente Zaczeski (falecido - e. 301.2, fl. 2) e esposa Inaira Castilho Zaczeski (falecida - e. 301.2, fl. 1) Herdeiros de Vicente Zaczeski e Inaira Castilho Zaczeski: 9.1. Sebastião Zaczeski (solteiro) 9.2. José Osni Zaczeski (solteiro) (citação pessoal - e. 367.2 - decurso do prazo - e. 371) 9.3. Zaqueu Zaczeski (casado) (citação pessoal - e. 335.1 - decurso do prazo - e. 351) 9.4. Luiz Zaczeski (citação pessoal - e. 367.2 - decurso do prazo - e. 371) 9.5. Elizete Zaczeski Mazurikievicz (citação pessoal - e. 424.1 - decurso do prazo - e. 425) 9.6. Ezequias Zaczeski (casado) (citação pessoal - e. 352.1 - decurso do prazo - e. 359) 9.7. Elias 9.8. Samuel 10. TMQ Engenharia Ltda. (citação pessoal - e. 138.1 - decurso do prazo 151) 11. Renato Konkel (solteiro) (citação pessoal - e. 140.1 - decurso do prazo - e. 152) 12. Euclydes França (viúvo) 13. José Ademir Muenster e esposa Roseli de Fátima Muenster (citação pessoal - e. 304.1 e 305.1 - decurso do prazo sem certificação) Falta a qualificação do cônjuge ou companheiro de Sueli Terezinha Schroeder Torkaski, Zaqueu Zaczeski, Luiz Zaczeski, Elizete Zaczeski Mazurikievicz, Ezequias Zaczeski e Euclydes França. Falta qualificar os herdeiros de José Zadorosny Filho. Falta qualificar os herdeiros pré-mortos de Vicente Zaczeski, Elias e Samuel. Falta citar Sueli Terezinha Schroeder Torkaski, Pedro Torkaski Neto, Maria da Luz Zagicki Ribeiro Martins e marido Marcio Luis Ribeiro Martins, Sebastião Zaczeski, Euclydes França e José Ademir Muenster, bem como eventuais cônjuges/companheiros e herdeiros ainda por qualificar. Citação e manifestação dos confrontantes Confrontantes: 1. Nelson Figura (viúvo) (citação pessoal - e. 29.34 - decurso do prazo - e. 59.58) 2. Joziane de Fátima Andrade (solteira) (citação pessoal - e. 32.36 - decurso do prazo - e. 59.58) 3. Ciscal Insumos Agrícolas Ltda. ME (citação pessoal - e. 56.55 - decurso do prazo - e. 58.57) 4. Município de Canoinhas (Rua Reinoldo Hubner) 5. DNIT (BR-280) (intimação - e. 218 - manifestação pelo desinteresse no processo - e. 230.1) Falta a citação do Município de Canoinhas na qualidade de confrontante. Citação e intimação dos possuidores anteriores Não se aplica. Edital de citação de eventuais interessados Expedição e publicação (e. 35.38, 37, 38.43, 107.2 e 107.3). Intimação e manifestação da Fazenda Pública Federal Intimação (e. 67.64) e requerimento de intimação da Procuradoria Especializada junto ao DNIT e do Banco do Brasil (e. 72.68). Intimação e manifestação da Fazenda Pública Estadual Intimação (e. 62.61) e decurso do prazo (e. 73.69). Intimação e manifestação da Fazenda Pública Municipal Intimação (e. 21.28) e manifestação pelo desinteresse no processo (e. 36.39). Intimação e manifestação do Ministério Público Intimação (e. 74) e manifestação (e. 76.72). Assim, considerando que ainda existem diligências pendentes de cumprimento, determino conforme segue: 1. CITE-SE o Município de Canoinhas na qualidade de confrontante (Rua Reinoldo Hubner). 2. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) esclarecimento sobre o tamanho da área que se pretende usucapir, pois a petição inicial faz referência à área de 6.000,00 m², mas o levantamento topográfico e memorial descritivo fazem referência à área de 7.069,70 m². b) manifestação do Instituto do Meio Ambiente (IMA) sobre a localização do imóvel em relação a unidade de conservação; c) certidão de confrontantes emitida pelo município; d) cópia da matrícula atualizada do imóvel usucapiendo; f) certidões negativas expedidas pelos distribuidores da Justiça Estadual e Federal do local do imóvel, demonstrando a inexistência de ações judiciais que possam caracterizar oposição à posse, em nome dos autores e respectivos cônjuges, bem como dos proprietários registrais e seus cônjuges/companheiros; g) qualificação do cônjuge ou companheiro de Sueli Terezinha Schroeder Torkaski, Zaqueu Zaczeski, Luiz Zaczeski, Elizete Zaczeski Mazurikievicz, Ezequias Zaczeski e Euclydes França; h) qualificação dos herdeiros de José Zadorosny Filho; i) qualificação dos herdeiros pré-mortos de Vicente Zaczeski, Elias e Samuel; j) endereço para citação de Sueli Terezinha Schroeder Torkaski, Pedro Torkaski Neto, Maria da Luz Zagicki Ribeiro Martins e marido Marcio Luis Ribeiro Martins, Sebastião Zaczeski, Euclydes França e José Ademir Muenster, bem como de eventuais cônjuges/companheiros e herdeiros ainda por qualificar.

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