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0304190-85.2018.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0304190-85.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE CAMAÇARI EMBARGANTE: LIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado(s): MARCOS DA SILVA CARRILHO ROSA (OAB:DF41622) EMBARGADO: JOMARQUES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado(s): ROMULO GUIMARAES BRITO (OAB:BA28687), PAULO CATHARINO GORDILHO FILHO (OAB:BA22298) SENTENÇA Vistos, etc. LIS TRANSPORTES E TURISMO LTDA, parte qualificada nos autos, opôs Embargos de Declaração em face da sentença sob o fundamento de que o juízo foi omisso por não ter procedido à sua intimação pessoal. Pugna sejam conhecidos e acolhidos os embargos declaratórios para suprir a omissão apontada e imprimir efeitos infringentes com a desconstituição da Sentença e regular prosseguimento da lide. A parte embargada não apresentou contrarrazões, conforme certidão de ID507469092. Vejamos o que dispõe o art. 1.022 do CPC quanto à oposição de embargos declaratórios: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I-esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II- suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III- corrigir erro material. Entende-se por omissão o não pronunciamento pelo julgador acerca de ponto ou questão suscitada pela parte, ou que ele deveria pronunciar-se de ofício. Verifica-se, assim, que a embargante não aponta qualquer situação que possa ensejar o cabimento do presente recurso, almejando, em verdade, por via oblíqua, a modificação do pronunciamento judicial de natureza decisória, vez que a sentença embargada tem fundamento na ausência de pressuposto processual de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art.485, IV do CPC) em razão da ausência de regularização processual pela parte da autora, inexistindo imposição legal de intimação pessoal in casu. Destaque-se que, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, não há necessidade de intimação pessoal do réu para constituir novo patrono. Vejamos: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. Sentença que extinguiu o feito, nos termos do art. 76, § 1º, I, e art. 485, IV, ambos do CPC. Inconformismo dos autores, pugnando pela anulação do r. 'decisum'. Descabimento. Requerentes que, nos termos do art. 112, e § 1º, do CPC, foram notificados da renúncia de mandato por parte de seu advogado, mas deixaram de constituir novo patrono. Dispensável a intimação pessoal dos apelantes para regularização da representação processual. Precedentes do E. STJ e deste E. TJSP. Ausência de capacidade postulatória, sendo que o art. 485, § 3º, do CPC, autoriza o juiz a conhecer de ofício tal matéria. Sentença mantida. Recurso não provido. (TJ-SP - AC: 10028386320188260584 SP 1002838-63.2018.8.26.0584, Relator: Clara Maria Araújo Xavier, Data de Julgamento: 24/05/2022, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 24/05/2022) Ressalte-se que os embargos de declaração não servem para reforma de decisão, mas tão somente para sanar vícios intrínsecos a ela, e que as razões trazidas aos autos por intermédio dos declaratórios seriam apropriadamente utilizadas por intermédio do recurso vertical cabível, haja vista o manifesto descontentamento do embargante em relação ao teor da decisão atacada. Ex Positis, recebo os embargos declaratórios em face da sua tempestividade, todavia rejeito-os pelos fundamentos acima. Publique-se. Intimem-se. CAMAÇARI/BA, 9 de setembro de 2026. Íris Cristina Pita Seixas Teixeira Juíza de Direito - 1ª Substituta

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