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TJSC · 6ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0304064-72.2017.8.24.0023/SC AUTOR: EXTREMO SUL IMPORTACAO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): JESSE FIALHO MARTINS (OAB SC049008) ADVOGADO(A): JOÃO GUSTAVO TONON MEDEIROS (OAB SC016318) INTERESSADO: RAFAEL BENEDET CAMISÃO ADVOGADO(A): RAFAEL BENEDET CAMISÃO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da DEFENSORIA PÚBLICA DE SANTA CATARINA, informando a impossibilidade de atuação nos autos na condição de curadora especial, em razão da atual distribuição institucional de atribuições, nomeio advogado(a) dativo(a) para o exercício do encargo de curadoria especial. Nomeio, para o exercício do encargo, advogado(a) dativo(a) RAFAEL BENEDET CAMISAO, o(a) qual deverá ser intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do múnus. Considerando a proximidade do ato processual e visando evitar novo retardamento da marcha processual, mantenho a audiência já designada, sem prejuízo de ulterior deliberação caso sobrevenha impossibilidade concreta de atuação do profissional nomeado. Intime-se e cumpra-se com urgência.
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