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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 0303884-84.2016.8.24.0025/SC
AUTOR: FERNANDO RODOLFO MARIA JOSE KUNZ (Sucessão)
ADVOGADO(A): FLAVIANA DA CONCEICAO MARQUETTI (OAB SC018830)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora postulou nova dilação de prazo para regularização da sucessão processual, sob o argumento de que uma das herdeiras reside no exterior.
Conclusos os autos, decido.
O pedido não comporta acolhimento.
Verifica-se que a habilitação dos sucessores foi determinada ainda em agosto de 2025, tendo sido concedidas oportunidades sucessivas para a regularização do polo ativo.
Desde então, já transcorreu período superior a um ano sem que a providência fosse efetivamente concluída.
Além disso, a alegação de residência de uma das herdeiras no exterior não constitui justificativa plausível para a prolongada inércia, especialmente diante do extenso lapso temporal já decorrido e da ausência de demonstração concreta das medidas adotadas para viabilizar a regularização processual.
Dessa forma, indefiro o pedido de dilação de prazo formulado.
Intime-se a parte autora, em caráter derradeiro, para promover a regularização da sucessão processual no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a devida regularização, expeça-se edital para intimação dos herdeiros e/ou do espólio para que promovam sua habilitação processual, sob pena de extinção do processo.
Cumpra-se.