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0303880-55.2019.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 20ª Vara Cível · Decisão

    Considerando que até a presente data foram frustradas as tentativas de execução, defiro o pedido de penhora portas adentro formulado a fls. 679. Venha a planilha atualizada do débito. Após, expeça-se o mandado de penhora portas a dentro, devendo o OJA verificar se o endereço, de fato, pertence a executada, avaliando os bens encontrados, até o limite do valorexecutado, devendo o OJA adotar as cautelas necessárias quanto à impenhorabilidade de alguns bens, consoante orientação do artigo 833, II e III, do Código de Processo Civil. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 05(cinco) dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Publique-se.

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