Publicações do processo

0303701-77.2017.8.24.0058

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303701-77.2017.8.24.0058/SC EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL EXECUTADO: JORGE PAULO PETRY ADVOGADO(A): LUCAS JOSE NOVAES VERDE DOS SANTOS (OAB PR057849) EXECUTADO: MARIA BEATRIS KLEIN PETRY ADVOGADO(A): LUCAS JOSE NOVAES VERDE DOS SANTOS (OAB PR057849) EXECUTADO: LUIZ ALBERTO SIEVES ADVOGADO(A): LUCAS JOSE NOVAES VERDE DOS SANTOS (OAB PR057849) EXECUTADO: LILI HOFF ADVOGADO(A): MARCELO DE CAMPOS FRANZONI (OAB SC036066) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: CARLA ARIANE SIEVES (Sucessor) ADVOGADO(A): GUILHERME MARINHO MARQUES (OAB PR075427) ADVOGADO(A): LUCAS JOSE NOVAES VERDE DOS SANTOS (OAB PR057849) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO: LEONARDO LUIZ SIEVES (Sucessor) ADVOGADO(A): GUILHERME MARINHO MARQUES (OAB PR075427) ADVOGADO(A): LUCAS JOSE NOVAES VERDE DOS SANTOS (OAB PR057849) DESPACHO/DECISÃO Indefiro a utilização do Serp-Jud, uma vez que a busca de bens passíveis de penhora em processos de execução não está incluída no rol de finalidades do sistema, o qual serve apenas para consulta de restrições e gravames impostos sobre bens pelo Poder Judiciário, consoante art. 3º, inciso X, alíneas a a c, da Lei n. 14.382/2022. Nesse mesmo sentido, colaciono do egrégio Tribunal de Justiça Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU PEDIDO DE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO DO REGISTRO PÚBLICO - SERP-JUD. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. AVENTADA POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SERP-JUD PARA BUSCAR BENS PENHORÁVEIS. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEI FEDERAL N. 14.382/2022 PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA PARA ESSA FINALIDADE. ATUALMENTE, SISTEMA RESTRITO AO PODER JUDICIÁRIO. ADEMAIS, É ÔNUS DO EXEQUENTE A INDICAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022474-94.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 01-08-2024). Assim, recai sobre a parte exequente indicar bens passíveis de penhora, nos termos do art. 798, inciso II, alínea c, do CPC. Intime-se a parte exequente para promover o andamento da execução, no prazo de 15 dias. Fluído o prazo sem manifestação ou havendo requerimento nesse sentido, suspenda-se a execução pelo prazo de um ano, ou arquive-se administrativamente, conforme o caso, observando-se o disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do CPC.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.