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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303698-57.2018.8.24.0036/SC EXEQUENTE: RESIDENCIAL ERIKA MODROCK MENEGOTTI ADVOGADO(A): ROBERTO ORACIO BRUGNAGO (OAB SC048065) EXECUTADO: SILVIA APARECIDA DO CARMO POTERAIKO DESPACHO/DECISÃO No evento 119, a parte exequente requer a intimação da executada por meio do aplicativo WhatsApp, no telefone indicado nos autos, acerca da penhora e da avaliação do imóvel matriculado sob n. 81.308. O pedido comporta deferimento. Considerando que a utilização do aplicativo WhatsApp para a prática de atos de comunicação processual já foi anteriormente empregada nestes autos, inclusive com resultado positivo, e visando conferir maior celeridade e efetividade à marcha processual, defiro a intimação da executada por referido meio acerca da penhora e da avaliação do imóvel matriculado sob n. 81.308. A diligência deverá ser realizada com a advertência de que a executada poderá, no prazo legal, impugnar o valor da avaliação ou apresentar a medida processual cabível que entender pertinente.
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