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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0303678-10.2016.8.24.0045/SC EXEQUENTE: COMPENSADOS ELOSAT LTDA ADVOGADO(A): VITOR CONSTANTINO DE ANDRADE (OAB SC037719) ATO ORDINATÓRIO Sobre o pedido formulados na petição do evento 209 e por força da decisão proferida no evento 211: "7. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – INCLUSÃO DA PESSOA FÍSICA OU DA PESSOA JURÍDICA - Em sendo a parte executada Empresário individual e havendo requerimento de inclusão da pessoa física ou da pessoa jurídica no polo passivo, intime-se a parte exequente para apresentar o comprovante de inscrição do CNPJ. Diante da confusão patrimonial decorrente da própria descrição da natureza jurídica [Empresário (individual)], se apresentada a comprovação de inscrição do CNPJ, promova-se a inclusão da pessoa física/jurídica, no polo passivo da execucional. Ato contínuo, intime-se a pessoa incluída para que, no prazo de 15 dias, indique bens à penhora e informe onde se encontram, cientificando-a que eventual inércia ou negativa injustificada poderá ensejar a aplicação das penalidades por litigância de má-fé e/ou por atentado contra a dignidade da Justiça, notadamente multa de até 20% sobre o valor atualizado do débito, consoante art. 774, V e parágrafo único, do CPC." Sendo assim, intime-se a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, indicando, se for o caso, bens passíveis de penhora, ciente de que a inércia poderá ensejar a suspensão do processo na forma do art. 921 do CPC.
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