2026-09-16 · TJSC
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0303617-52.2019.8.24.0011/SC AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): ROSANGELA DA ROSA CORREA (OAB SC017298A) DESPACHO/DECISÃO 1. Cumprida a liminar (evento 35), o réu ainda não foi citado. 2. Objetivando a citação, o autor requer a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Blumenau/SC, objetivando informações sobre o óbito do sócio da empresa ré. Contudo, referida pesquisa deve ser providenciada pela própria parte, não havendo demonstração, pelo autor, de eventual negativa do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Blumenau/SC, razão pela qual resta indeferido o pedido. 3. Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e medidas a serem adotadas para tanto, sob pena de extinção. 4. Em caso de inércia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no feito, adotando as medidas necessárias ao seu regular prosseguimento, sob pena de extinção. 5. Vinda a manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.