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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS PROCESSO N. 0303612-59.2014.8.05.0229 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: HAMILTON SERGIO MORAES MATOS Advogado(s) do reclamado: ALEXANDRE BRAS TOSTA VIEIRA DESPACHO/DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Vistos, etc. HAMILTON SERGIO MORAES MATOS foi pronunciado em 17.07.2026. A Defesa interpôs Recurso em Sentido Estrito em 05.08.2026, o qual fora recebido em 06.08.2026. Em análise dos argumentos trazidos pela Defesa do Acusado nas razões de ID nº 575139659, não vislumbro que estes sejam aptos a alterar os fundamentos fáticos e jurídicos já apresentados quando da decisão de pronúncia, de modo que, em sede de juízo de retratação, MANTENHO A DECISÃO DE ID nº 567875627, a fim de que o Acusado HAMILTON SERGIO MORAES MATOS seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, em razão da suposta prática dos crimes descritos nos artigos 121, § 2º, inciso IV, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, pelos fundamentos ali expostos. Remeta-se o presente feito ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com as homenagens e cautelas legais. Expedientes necessários. Cumpra-se. Dou à presente força de mandado, se necessário for. Santo Antônio de Jesus/BA, data registrada no sistema. Assinado Eletronicamente ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito