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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0303590-76.2014.8.24.0033/SC
EXEQUENTE: ACACIO MANCOS DA SILVA
ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DA SILVA (OAB SC008082)
ADVOGADO(A): EVANDRO JOSE LAGO (OAB SC012679)
EXECUTADO: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO
ADVOGADO(A): LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB PR007295)
ADVOGADO(A): EVARISTO ARAGÃO FERREIRA DOS SANTOS (OAB PR024498)
ADVOGADO(A): TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB SC023727)
DESPACHO/DECISÃO
Reforço o que já foi dito.
O feito aguarda a decisão definitiva na impugnação em apenso, que está em grau recursal, e o agravo está sobrestado em razão do tema indicado, que já foi mesmo julgado, como demonstrado pela parte.
Ocorre que não há como este juízo revogar suspensão decretada em outro grau de jurisdição, portanto, a parte deverá dirigir seu requerimento aos autos do agravo 40336258420188240000.
Quanto julgada em definitivo a impugnação, trasladem-se para estes autos as decisões relevantes, e tornem conclusos.