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0303447-05.2017.8.24.0091

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Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 0303447-05.2017.8.24.0091/SC REQUERENTE: REINER AUGUSTO SCHMITZ (Inventariante) ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA DA ROSA (OAB SC052377) ADVOGADO(A): JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) REQUERENTE: RODOLFO AMANDO SCHMITZ ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA DA ROSA (OAB SC052377) ADVOGADO(A): JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) REQUERENTE: MARCOS AURELIO SCHMITZ ADVOGADO(A): JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA DA ROSA (OAB SC052377) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) anexar a certidão negativa fiscal de âmbito estadual em nome da pessoa falecida; b) apresentar as últimas declarações e o plano de partilha de forma ordenada, contendo todos os bens e o rol de todos os herdeiros, bem como o quinhão que cabe a cada um, na forma do art. 653 do Código de Processo Civil; c) manifestar eventual interesse na conversão do feito para arrolamento comum (art. 664 do CPC) ou arrolamento sumário (art. 659 do CPC), demonstrando o preenchimento dos requisitos legais. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento) Inventário Inventariante Reiner Augusto Schmitz Autor(a) da Herança Reiner Antonio Schmitz - separado Custas iniciais (fls.) VC - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) EditaisOK FazendasOK CENSEC (testamento) (fls.) E19.79 - POSITIVA Testamento Revogado em 11/2/2008 -E33.2 Certidões de óbito do(a) de cujus; E1.5 - 09/06/2017 Negativa fiscal Municipal Negativa fiscal Estadual Negativa fiscal Federal 123.2 fl. 2 e 145.2 FALTA E123.2 Impostos Causa Mortis Imposto Doação Imposto Inter Vivos FALTA Herdeiros Gradação* Cert. Nasc/Casa. Regime Procuração Cessão/Renúncia Rodolfo Amando Schmit C E16.73 E1.3 Marcos Aurélio Schmitz casado com Claudia Regina Garcez Schmitz C E98.2 Divorciado E1.2 Reiner Augusto Schmitz C E16.74 E1.4 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário Bens Registro do imóvel / Comprovantes autos Imóvel Florianópolis m 9.773 E9.29 matrícula imobiliária Matricula n.º 1.008 do 3º Oficio de Registro de Imóveis da Capital - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). E9.28/9.31 matrícula imobiliária E16.76 - Declaração - Meeira - Venda de 50% do bem Avaliações - 16.68, 16.69, 16.70 Exclusão requerida no 123.1 Empresa individual E9.26 Imóvel Florianópolis m 33.731 Av. Atlântica E9.30 - contrato particular 123.4 fl.3 - matrícula imobiliária Alvará para transferência em favor casal Riff Veículo Pampa - CAMIONETE PAMPA, LZZ4814, RENAVAN 542129175, que estava alienada a um Banco AUTOLATINA FINANCIAMENTO S/A, e com gravames no SNG, e penhorada, mas que o inventariante desconhece o seu paradeiro, atribuindo-lhe o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais E16.71 123.6 - EXCLUÍDA - propriedade da pessoa jurídica titularizada pelo de cujus Veículo Toyota - Toyota Bandeirante, ano 1989, diesel placas LZS-6602, sem peneus e sem funcionamento, em estado de sucata, com restrição no SNG – SISTEMA NACIONAL DE GRAVAME, e penhorada, avaliada pelo seu estado no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais). E16.72 123.6 - EXCLUÍDA - propriedade da pessoa jurídica titularizada pelo de cujus Dívida com o Município - R$ 420.000,00 FALTA Partes Habilitadas Proc. Assunto alegado Fls. Município de Florianópolis Penhora no rosto dos autos - R$11.367,34 - º 0048377-61.1998.8.24.0023 - 42.1 e 44.1 Levantamento da penhora - 90.1 Penhora no rosto dos autos - R$ 78.506,32 - 0910951-67.2010.8.24.0023 Levantamento da penhora - 92.1 Compromisso inventariante (fls.) Esboço Partilha (fls. Carta de Adjudicação (fls.) Custas finais (fls.) 133 FALTA Primeiras Declarações (fls.) Sentença (fls.) Formal de Partilha (fls.) FALTA

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