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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0303447-05.2017.8.24.0091/SC
REQUERENTE: REINER AUGUSTO SCHMITZ (Inventariante)
ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA DA ROSA (OAB SC052377)
ADVOGADO(A): JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421)
REQUERENTE: RODOLFO AMANDO SCHMITZ
ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA DA ROSA (OAB SC052377)
ADVOGADO(A): JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421)
REQUERENTE: MARCOS AURELIO SCHMITZ
ADVOGADO(A): JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421)
ADVOGADO(A): JULIANA PEREIRA DA ROSA (OAB SC052377)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) anexar a certidão negativa fiscal de âmbito estadual em nome da pessoa falecida;
b) apresentar as últimas declarações e o plano de partilha de forma ordenada, contendo todos os bens e o rol de todos os herdeiros, bem como o quinhão que cabe a cada um, na forma do art. 653 do Código de Processo Civil;
c) manifestar eventual interesse na conversão do feito para arrolamento comum (art. 664 do CPC) ou arrolamento sumário (art. 659 do CPC), demonstrando o preenchimento dos requisitos legais.
ÍNDICE
Rito (inventário/arrolamento)
Inventário
Inventariante
Reiner Augusto Schmitz
Autor(a) da Herança
Reiner Antonio Schmitz - separado
Custas iniciais (fls.)
VC - R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
EditaisOK
FazendasOK
CENSEC (testamento) (fls.)
E19.79 - POSITIVA
Testamento Revogado em 11/2/2008 -E33.2
Certidões de óbito do(a) de cujus;
E1.5 - 09/06/2017
Negativa fiscal Municipal
Negativa fiscal Estadual
Negativa fiscal Federal
123.2 fl. 2 e 145.2
FALTA
E123.2
Impostos Causa Mortis
Imposto Doação
Imposto Inter Vivos
FALTA
Herdeiros
Gradação*
Cert. Nasc/Casa.
Regime
Procuração
Cessão/Renúncia
Rodolfo Amando Schmit
C
E16.73
E1.3
Marcos Aurélio Schmitz
casado com Claudia Regina Garcez Schmitz
C
E98.2
Divorciado
E1.2
Reiner Augusto Schmitz
C
E16.74
E1.4
*CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário
Bens
Registro do imóvel / Comprovantes autos
Imóvel Florianópolis m 9.773
E9.29 matrícula imobiliária
Matricula n.º 1.008 do 3º Oficio de Registro de Imóveis da Capital - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
E9.28/9.31 matrícula imobiliária
E16.76 - Declaração - Meeira - Venda de 50% do bem
Avaliações - 16.68, 16.69, 16.70
Exclusão requerida no 123.1
Empresa individual
E9.26
Imóvel Florianópolis m 33.731 Av. Atlântica
E9.30 - contrato particular
123.4 fl.3 - matrícula imobiliária
Alvará para transferência em favor casal Riff
Veículo Pampa - CAMIONETE PAMPA, LZZ4814, RENAVAN 542129175, que estava alienada a um Banco AUTOLATINA FINANCIAMENTO S/A, e com gravames no SNG, e penhorada, mas que o inventariante desconhece o seu paradeiro, atribuindo-lhe o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais
E16.71
123.6 - EXCLUÍDA - propriedade da pessoa jurídica titularizada pelo de cujus
Veículo Toyota - Toyota Bandeirante, ano 1989, diesel placas LZS-6602, sem peneus e sem funcionamento, em estado de sucata, com restrição no SNG – SISTEMA NACIONAL DE GRAVAME, e penhorada, avaliada pelo seu estado no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil reais).
E16.72
123.6 - EXCLUÍDA - propriedade da pessoa jurídica titularizada pelo de cujus
Dívida com o Município - R$ 420.000,00
FALTA
Partes Habilitadas
Proc.
Assunto alegado
Fls.
Município de Florianópolis
Penhora no rosto dos autos - R$11.367,34 - º 0048377-61.1998.8.24.0023 - 42.1 e 44.1
Levantamento da penhora - 90.1
Penhora no rosto dos autos - R$ 78.506,32 - 0910951-67.2010.8.24.0023
Levantamento da penhora - 92.1
Compromisso inventariante (fls.)
Esboço Partilha (fls.
Carta de Adjudicação (fls.)
Custas finais (fls.)
133
FALTA
Primeiras Declarações (fls.)
Sentença (fls.)
Formal de Partilha (fls.)
FALTA