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0303423-15.2016.8.24.0025

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Sentença

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0303423-15.2016.8.24.0025/SCAUTOR: MARILANE NICOLETTI ZUCHI ADVOGADO(A): ALCINO LUIZ CARVALHO (OAB SC033852) RÉU: TEREZINHA ISIDORO ZUCHI ADVOGADO(A): PAULO DA SILVEIRA MAYER (OAB SC019063) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC: a) JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Jessica Zuchi e Terezinha Izidoro Zuchi em face do ESPÓLIO DE CLODOALDO ZUCHI, MARILANE NICOLETTI ZUCHI, EVILASIO NICOLETTI, MARIA SANTA NICOLETTI, JÚLIO CESAR ZUCHI e MERI ZUCHI nos autos n. 0001652-17.2012.8.24.0025, para: a.1) DECLARAR A NULIDADE PARCIAL, por simulação, do contrato social da empresa Confecções Menina de Ouro Ltda. (CNPJ 78.814.266/0001-65), determinando a exclusão de Jessica Zuchi do quadro societário e a transmissão da responsabilidade pelas obrigações que a ela recaem como sócia ao espólio de Clodoaldo Zuchi, na qualidade de sócio administrador de fato, sem prejuízo de eventuais discussões sobre efeitos perante terceiros credores, a serem promovidas em ação própria; a.2) DECLARAR A NULIDADE da escritura pública de compra e venda celebrada em 19/09/2011 entre Antônio Chiminelli e Bernadete Mondini Chiminelli, de um lado, e Evilásio Nicoletti e Maria Santa Nicoletti, de outro, referente ao imóvel de matrícula nº 22.855 do Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC, e declarar a propriedade do referido imóvel em favor da empresa Confecções Menina de Ouro Ltda., determinando-se a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para as retificações registrais pertinentes; a.3) DECLARAR A NULIDADE, por simulação, da aquisição do imóvel de matrícula nº 18.759 do Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC em nome de Clodoaldo Zuchi e Marilane Nicoletti Zuchi, reconhecendo que a real destinatária do bem, desde a origem, é a autora Terezinha Izidoro Zuchi, determinando-se a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para a retificação do registro e a transferência da titularidade em seu favor; Ratifico, no mais, a tutela antecipada deferida nestes autos, mantendo a autora na posse do bem. Custas processuais e honorários advocatícios pela parte ré, os quais fixo fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. b) JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Marilane Nicoletti Zuchi em face de Terezinha Izidoro Zuchi nos autos n. 0303423-15.2016.8.24.0025, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da ré, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios pertinentes ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC para as retificações registrais determinadas nos autos n. 0001652-17.2012.8.24.0025, e, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.

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