2026-09-16 · TJSC
USUCAPIÃO Nº 0303386-16.2016.8.24.0048/SC AUTOR: EDUARDO VIEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO VIEIRA (OAB SC011534) AUTOR: ELIDIANE APARECIDA DA COSTA VIEIRA ADVOGADO(A): EDUARDO VIEIRA (OAB SC011534) ATO ORDINATÓRIO Considerando a tentativa frustrada de citação e que o robô de pesquisas de endereços já foi utilizado recentemente, fica intimada a parte ativa para impulsionar o processo no prazo de 30 (trinta) dias, indicando objetivamente o endereço da parte requerida, pagando conduções/despesas postais e requerendo o que de direito (conforme o caso), ciente de que o decurso do prazo sem manifestação ou com manifestação parcial pode acarretar a extinção do processo sem julgamento de mérito. Ressalta-se que ao informar novo endereço, este deve ser o mais completo possível (TELEFONE, rua, número, complementos, bairro, cidade, CEP), e caso não haja todas as informações, o exequente poderá fornecer referências ou utilizar o "Google Maps". Em relação aos pedidos de citação por WhatsApp, a parte ativa deve verificar, antes de informar o número de celular, se este tem ou não WhatsApp ativo, comprovando nos autos por meio de captura de tela, pois somente neste caso a citação é possível. Tais providências agilizam a tramitação processual, resultando em maior possibilidade de se alcançar a realização do ato processual almejado, no caso a CITAÇÃO.