Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Chamo o feito à ordem, tendo em vista a conduta de autor de tumultuar o andamento do feito. Compulsando os autos, verifica-se que, nos termos da Decisão de fls. 523 houve Protocolo de Bloqueio/Penhora SISBAJUD, conforme requerido pelo Exequente na Petição de fls. 515 (nos exatos termos da Petição). Não obstante, por intermédio da Petição de fls. 525, o Autor/Exequente solicita imediato desbloqueio da penhora online SISBAJUD, tendo em vista que o os dados informados na Petição de fls. 515 pelo próprio Autor/Exequente estão incorretos. Ao que parece o Autor informou o seu próprio CPF para realização da Penhora Online. Registra-se que o erro/equívoco foi único e exclusivo por parte do Autor/Exequente, não sendo crível tentar constranger este Juízo diante dos fatos. Face ao exposto e diante do flagrante e manifesto equívoco por parte do Autor/Exequente, segue em anexo Protocolo da ordem de Desbloqueio da Penhora Online via SISBAJUD. Aguarde-se pelo prazo de 24 a 48h úteis para efetivação da ordem. Deixo de efetiva nova ordem de penhora em face do Réu/Executado, tendo em vista mensagem de erro no Sistema SISBAJUD de que o mesmo não está devidamente cadastrado. Assim sendo, ao Cartório para recadastrar o Réu/Executado ALEXANDRE BRASIL RODRIGUES CPF: 028.003.077-06 no Sistema dos Autos com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP. Aguarde-se por 48h e retornem os autos conclusos para realização do Protocolo de Penhora Online. Sem mais.
2026-09-15 · TJRJ
A parte executada apresentou proposta de acordo às fls. 502 para pagamento do débito em 12 parcelas, aceita pela exequente às fls. 506, desde que as parcelas fossem atualizadas pelo IPCA, com incidência de juros de 1% ao mês sobre cada parcela, bem como a inclusão de multa de 10% em caso de inadimplemento, acrescida de cláusula de vencimento antecipado das parcelas vincendas na hipótese de descumprimento, sem posterior manifestação da executada. Ocorre que não houve depósito judicial de qualquer parcela desde o peticionamento em 08/04/2026, razão pela qual deixo de homologar a proposta de acordo e DEFIRO o pedido de Bloqueio/Arresto Online via SISBAJUD, nos termos do art. 139, IV, 523, §3º c/c art. 841, 854 e 798 do CPC. Assim sendo, segue Protocolo nº 20260081135466 SISBAJUD. Aguarde-se por 10 dias, após retornem os autos conclusos para consultado do resultado.
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