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0303318-24.2018.8.24.0007

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 0303318-24.2018.8.24.0007/SC AUTOR: NATAL JOSE DE SOUZA ADVOGADO(A): WANDERGELL LINS FERNANDES LEIROZA JUNIOR (OAB SC045210) RÉU: NICOLAU COELHO (Espólio) ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673) ADVOGADO(A): KLOVES FERNANDO COMELLI LEITE (OAB SC031866) RÉU: DAIANA COELHO (Inventariante) ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673) ADVOGADO(A): KLOVES FERNANDO COMELLI LEITE (OAB SC031866) RÉU: LUANA SANTOS COELHO ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673) RÉU: LARISSA DOS SANTOS COELHO ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação por meio da qual a parte autora requereu a produção de prova testemunhal, postulando, ainda, a intimação das testemunhas arroladas diretamente pelo Juízo (evento 191.1). Todavia, o pedido de intimação das testemunhas por este Juízo não merece acolhimento. Nos termos do art. 455 do CPC, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada acerca do dia, da hora e do local da audiência, independentemente de intimação judicial. A intimação pelo Juízo constitui medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses previstas em lei, as quais não restaram demonstradas no caso concreto. Diante do exposto, indefiro o pedido de intimação das testemunhas por meio deste Juízo. Por fim, em cumprimento à decisão de evento 264.1, designo audiência de Instrução e Julgamento para dia 10/12/2026 às 13:30h. Os links serão oportunamente disponibilizados nos autos. Intime-se.

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