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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0303318-24.2018.8.24.0007/SC
AUTOR: NATAL JOSE DE SOUZA
ADVOGADO(A): WANDERGELL LINS FERNANDES LEIROZA JUNIOR (OAB SC045210)
RÉU: NICOLAU COELHO (Espólio)
ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)
ADVOGADO(A): KLOVES FERNANDO COMELLI LEITE (OAB SC031866)
RÉU: DAIANA COELHO (Inventariante)
ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)
ADVOGADO(A): KLOVES FERNANDO COMELLI LEITE (OAB SC031866)
RÉU: LUANA SANTOS COELHO
ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)
RÉU: LARISSA DOS SANTOS COELHO
ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de manifestação por meio da qual a parte autora requereu a produção de prova testemunhal, postulando, ainda, a intimação das testemunhas arroladas diretamente pelo Juízo (evento 191.1).
Todavia, o pedido de intimação das testemunhas por este Juízo não merece acolhimento.
Nos termos do art. 455 do CPC, incumbe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada acerca do dia, da hora e do local da audiência, independentemente de intimação judicial. A intimação pelo Juízo constitui medida excepcional, cabível apenas nas hipóteses previstas em lei, as quais não restaram demonstradas no caso concreto.
Diante do exposto, indefiro o pedido de intimação das testemunhas por meio deste Juízo.
Por fim, em cumprimento à decisão de evento 264.1, designo audiência de Instrução e Julgamento para dia 10/12/2026 às 13:30h.
Os links serão oportunamente disponibilizados nos autos.
Intime-se.