2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 0303285-32.2017.8.24.0019/SC AUTOR: ANGELA DA SILVA DO ROSARIO ADVOGADO(A): AUGUSTO HENRIQUE SCHAEFER HAEFLIGER (OAB SC078369) ADVOGADO(A): FABIANO FRANCISCO CAITANO (OAB SC015887) RÉU: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL ADVOGADO(A): FERNANDO BELATTO (OAB SC009306) RÉU: ALESSANDRA LEAL DA SILVA ADVOGADO(A): LEONARDO MARTINS FORNARI (OAB SC016888) ADVOGADO(A): WILLIAN CORREA MAXIMO (OAB SC066656) ADVOGADO(A): ADEMIR ANDERSON SILVA MAGNO (OAB SC070738) DESPACHO/DECISÃO Diante da justificativa de evento 434, PET1 e a inexistência de pedido de depoimento pessoal, dispenso o comparecimento da ré ALESSANDRA LEAL DA SILVA em audiência. Embora o Bombeiro Voluntário não se caracterize como servidor público ou militar, a associação presta serviço público essencial em convênio com o Município de Concórdia e com plantão operacional, o que justifica requisição. Desse modo, requisite-se o comparecimento.