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0303139-84.2016.8.24.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 0303139-84.2016.8.24.0064/SCEMBARGANTE: JCP COMERCIO DO VESTUARIO LTDA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FROES TONIAZZO (OAB SC045650) EMBARGANTE: JULIO CESAR PIERI ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FROES TONIAZZO (OAB SC045650) EMBARGANTE: SCHAYANE GOMES CLASEN PIERI ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FROES TONIAZZO (OAB SC045650) EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) DESPACHO/DECISÃO Sem delongas, indefiro o pedido do Evento 186. Verifica-se que a determinação judicial para apresentação do título original foi proferida em fevereiro de 2026 e, em março de 2026, a parte embargada/exequente requereu a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência afirmando que estaria "diligenciando junto a agência para a juntada do contrato nº 10520530454". Ocorre que já transcorreu lapso temporal significativamente superior ao prazo pleiteado, sem que tenha havido o cumprimento da determinação judicial ou nova manifestação apta a justificar a inércia da parte. Nessas circunstâncias, não há razões para o deferimento de novo prazo. Diante disso, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos juntados pela parte embargada/exequente, bem como sobre o descumprimento da determinação contida no evento 173. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento conjunto dos embargos à execução e da execução correlata.

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