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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 0303139-84.2016.8.24.0064/SCEMBARGANTE: JCP COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FROES TONIAZZO (OAB SC045650)
EMBARGANTE: JULIO CESAR PIERI
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FROES TONIAZZO (OAB SC045650)
EMBARGANTE: SCHAYANE GOMES CLASEN PIERI
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO FROES TONIAZZO (OAB SC045650)
EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ELÓI CONTINI (OAB SC025423)
ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459)
DESPACHO/DECISÃO
Sem delongas, indefiro o pedido do Evento 186. Verifica-se que a determinação judicial para apresentação do título original foi proferida em fevereiro de 2026 e, em março de 2026, a parte embargada/exequente requereu a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias para cumprimento da diligência afirmando que estaria "diligenciando junto a agência para a juntada do contrato nº 10520530454". Ocorre que já transcorreu lapso temporal significativamente superior ao prazo pleiteado, sem que tenha havido o cumprimento da determinação judicial ou nova manifestação apta a justificar a inércia da parte. Nessas circunstâncias, não há razões para o deferimento de novo prazo. Diante disso, intime-se a parte embargante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos juntados pela parte embargada/exequente, bem como sobre o descumprimento da determinação contida no evento 173. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para julgamento conjunto dos embargos à execução e da execução correlata.