2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303058-25.2016.8.24.0036/SC EXEQUENTE: ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU ADVOGADO(A): CRISTINO KAPPAUN (OAB SC031957) EXECUTADO: NILDA DA ROSA MACHADO ADVOGADO(A): PATRICIA VOIGT FIGUEIREDO DOMINGOS (OAB SC013611) DESPACHO/DECISÃO Transcorreu sem impugnação o prazo para a parte devedora se manifestar sobre a penhora. ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente de decurso de prazo, expeça-se o alvará. BENEFICIÁRIO(S): ACREVI - AGENCIA DE CREDITO DO VALE DO ITAPOCU, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários. DADOS BANCÁRIOS: evento 361, PET1. VALOR: R$ 167,86, com eventual atualização. 2) Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento ou renúncia de saldo remanescente.