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TJSC · 1ª Vara da Família, Idoso, Órfãos e Sucessões da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0303030-77.2017.8.24.0018/SC REQUERENTE: LUCIANA CREMONINI (Inventariante) ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019) ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468) ADVOGADO(A): SUELEN BAYERL (OAB SC046843) REQUERENTE: YASMIN RUDIGER ADVOGADO(A): KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019) ADVOGADO(A): WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468) ADVOGADO(A): SUELEN BAYERL (OAB SC046843) DESPACHO/DECISÃO 1. Autorizo a utilização dos valores depositados em subconta para pagamento dos honorários do perito contábil, conforme requerido pelas partes. 2. Quanto ao saldo remanescente, a inventariante pretende efetuar o pagamento de forma parcelada, o que depende da anuência do expert. Intime-se-o, então, para manifestar-se em 15 dias. Anuindo o perito, autorizo desde logo o levantamento de 50% da verba, conforme pleiteado no evento 574, PET1. 3. Cumpra-se.
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