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0303005-44.2016.8.24.0036

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303005-44.2016.8.24.0036/SC EXECUTADO: RODRIGO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A): ISIS DA SILVA RAMOS GUEDES (OAB SC056950) ADVOGADO(A): JEFFERSON PEREIRA (OAB SC069026) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CHICALÉ BORGES (OAB SC068942) EXECUTADO: LUIZA FIGUEIREDO RISSO ADVOGADO(A): ISIS DA SILVA RAMOS GUEDES (OAB SC056950) ADVOGADO(A): JEFFERSON PEREIRA (OAB SC069026) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CHICALÉ BORGES (OAB SC068942) EXECUTADO: LEONICE HEMKEMEIER ILHA ADVOGADO(A): ISIS DA SILVA RAMOS GUEDES (OAB SC056950) ADVOGADO(A): JEFFERSON PEREIRA (OAB SC069026) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA CHICALÉ BORGES (OAB SC068942) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada, na pessoa de seu procurador constituído, sobre o teor do termo de penhora lavrado nos presentes autos, para, querendo, apresentar manifestação em 15 (quinze) dias.

  2. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Ato ordinatório

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0303005-44.2016.8.24.0036/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA ADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081) ADVOGADO(A): LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das diligências necessárias para emissão de mandado de remoção, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para cumprimento do ato, caso ainda não tenha feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo, independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).

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