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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302992-76.2016.8.24.0058/SCEXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO: MARIA CRISTINA DE TOLEDO (Sucessão) ADVOGADO(A): TATIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ISOLANI (OAB SC037461) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da fundamentação, condeno os excipientes ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte exequente para promover o andamento da execução, no prazo de 15 dias. Fluído o prazo sem manifestação ou havendo requerimento nesse sentido, suspenda-se a execução pelo prazo de 1 ano, ou arquive-se administrativamente, conforme o caso, observando-se o disposto no art. 921, inciso III, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, do Código de Processo Civil.
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