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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302983-41.2014.8.24.0008/SCEXEQUENTE: BREITKOPF ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA ADVOGADO(A): NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB PR044056) EXECUTADO: GIOVANEI CLAITON FRANCA ADVOGADO(A): JEFFERSON SCARDUA ELISIO (OAB PR092361) EXECUTADO: MARIA SOLANGE FRANCA ADVOGADO(A): GIANINI MARIA MORASTONI (OAB SC006573) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, acolho o pedido de desistência e extingo o feito sem julgamento de mérito. Providencie o Cartório o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Condeno a parte demandante ao pagamento das custas. Sem honorários. Acrescento que não compartilho do entendimento que exonera a parte exequente de ônus sucumbenciais nos casos de execução frustrada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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