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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302934-44.2018.8.24.0045/SC EXEQUENTE: ORBE DE SOUZA ADVOGADO(A): AMANDA FEIJO DE ARAUJO ELIAS (OAB SC045259) ADVOGADO(A): TOMEDY DOMINGUES MACEDO (OAB SC038502) ADVOGADO(A): DUANE ARAUJO MULLER (OAB SC051868) DESPACHO/DECISÃO Inviável o deferimento do pedido formulado no EV. 321, pois não se pode obrigar o executado a constituir um advogado para representá-lo neste processo. Intime-se o exequente para dar o devido impulso ao feito em trinta dias. Em caso de inércia, intime-se-o pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC).
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