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0302898-86.2019.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    Arrolamento Comum Nº 0302898-86.2019.8.24.0038/SC REQUERENTE: PAULA EDUARDA MUELLER DE OLIVEIRA (Inventariante) ADVOGADO(A): JAQUELINE KELLI PERCIO (OAB SC039168) DESPACHO/DECISÃO A inventariante requer esclarecimento da decisão do Ev 97.1, informando que a adquirente do imóvel, JEQUIÉ EMPREENDIMENTOS LTDA, condiciona a concretização do negócio à prévia quitação dos débitos incidentes sobre o bem, razão pela qual pretende efetuar diretamente o pagamento da comissão de corretagem, do ITCMD referente ao cancelamento do usufruto e dos débitos de IPTU e TLU, com abatimento dos respectivos valores do preço ajustado, depositando em subconta judicial apenas o saldo remanescente. Considerando que a finalidade da decisão de ev. 97.1 foi preservar o produto da alienação para satisfação das despesas do espólio, dos credores e dos herdeiros, e que os débitos indicados recaem diretamente sobre o imóvel objeto da negociação, não há óbice ao pagamento direto pela adquirente, desde que haja a devida comprovação nos autos e preservação do valor líquido efetivamente correspondente ao patrimônio do espólio. Dessa forma, acolho o pedido de esclarecimento para consignar que: a) fica autorizada a adquirente JEQUIÉ EMPREENDIMENTOS LTDA a promover o pagamento direto da comissão de corretagem, do ITCMD necessário ao cancelamento do usufruto e dos débitos de IPTU e TLU incidentes sobre o imóvel, abatendo tais montantes do preço da venda, na forma ajustada contratualmente; b) o valor remanescente da alienação deverá ser integralmente depositado em subconta vinculada a estes autos; c) no prazo de 15 (quinze) dias após a lavratura da escritura, juntem-se aos autos os comprovantes dos pagamentos realizados e do depósito judicial efetuado, para fins de prestação de contas e fiscalização do cumprimento desta decisão.

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