Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Arrolamento Comum Nº 0302898-86.2019.8.24.0038/SC
REQUERENTE: PAULA EDUARDA MUELLER DE OLIVEIRA (Inventariante)
ADVOGADO(A): JAQUELINE KELLI PERCIO (OAB SC039168)
DESPACHO/DECISÃO
A inventariante requer esclarecimento da decisão do Ev 97.1, informando que a adquirente do imóvel, JEQUIÉ EMPREENDIMENTOS LTDA, condiciona a concretização do negócio à prévia quitação dos débitos incidentes sobre o bem, razão pela qual pretende efetuar diretamente o pagamento da comissão de corretagem, do ITCMD referente ao cancelamento do usufruto e dos débitos de IPTU e TLU, com abatimento dos respectivos valores do preço ajustado, depositando em subconta judicial apenas o saldo remanescente.
Considerando que a finalidade da decisão de ev. 97.1 foi preservar o produto da alienação para satisfação das despesas do espólio, dos credores e dos herdeiros, e que os débitos indicados recaem diretamente sobre o imóvel objeto da negociação, não há óbice ao pagamento direto pela adquirente, desde que haja a devida comprovação nos autos e preservação do valor líquido efetivamente correspondente ao patrimônio do espólio.
Dessa forma, acolho o pedido de esclarecimento para consignar que:
a) fica autorizada a adquirente JEQUIÉ EMPREENDIMENTOS LTDA a promover o pagamento direto da comissão de corretagem, do ITCMD necessário ao cancelamento do usufruto e dos débitos de IPTU e TLU incidentes sobre o imóvel, abatendo tais montantes do preço da venda, na forma ajustada contratualmente;
b) o valor remanescente da alienação deverá ser integralmente depositado em subconta vinculada a estes autos;
c) no prazo de 15 (quinze) dias após a lavratura da escritura, juntem-se aos autos os comprovantes dos pagamentos realizados e do depósito judicial efetuado, para fins de prestação de contas e fiscalização do cumprimento desta decisão.