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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tubarão · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302896-54.2016.8.24.0125/SC EXEQUENTE: ALPHA PERICIAS E SINDICANCIA LTDA ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA (OAB SC042832) ADVOGADO(A): MARI BEATRIZ ABREU MASUDA ADVOGADO(A): JULIANA FRANKEN DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, para liberação do valor penhorado/depositado em subconta vinculada a este processo evento 316, COM_DEP_SIDEJUD1, condicionada a diligência à indicação dos dados bancários do próprio beneficiário ou de procurador com poderes para receber e dar quitação em instrumento de mandato. Se necessário, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para discriminação de cada uma das verbas em execução. Sobrevindo novos depósitos, expeçam-se os respectivos alvarás mensais em favor da parte exequente, sem necessidade de nova conclusão. O(A) exequente deve apresentar, trimestralmente, o cálculo atualizado do débito, a fim de se verificar o termo ad quem dos descontos em folha de pagamento, pena de sua interrupção. Intimem-se.
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