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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itapema · Sentença
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0302808-50.2015.8.24.0125/SCRÉU: JAIR ANTONIO DE LIMA ADVOGADO(A): VALDIR LUIS ZANELLA JUNIOR (OAB SC019675) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARCIO ANDRE MEDEIROS MORAES em face de JAIR ANTONIO DE LIMA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do procurador do réu, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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