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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0302803-03.2016.8.24.0025/SC AUTOR: DEFRAN TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A): UDELSON SOARES (OAB SC009389) ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ROSA (OAB SC033682) RÉU: REMO PINO DE NOVAIS SILVA ADVOGADO(A): UBIRATAN NASCIMENTO ANDRADE FILHO (OAB BA044546) DESPACHO/DECISÃO Diante do desinteresse no prosseguimento da denominada "exceção de pré-executividade" (ev. 185.1) e da extinção do feito pela homologação do acordo firmado entre as partes (ev. 162.1), arquivem-se os autos. Advirtam-se as partes de que eventuais notícias de descumprimento do acordo deverão ser veiculadas por meio da competente fase de cumprimento de sentença, descabendo o prosseguimento do feito para tal finalidade ou mesmo para desconstituir o título executivo já formado. Intimem-se.
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