2026-09-16 · TJSC
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0302773-45.2016.8.24.0064/SC AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença do evento 101.1 (evento 109.1), e da inércia da autora, embora intimada por seu procurador, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, por meio eletrônico, para que, no prazo de 15 dias, informe os dados bancários necessários à liberação do numerário. Prestadas as informações, expeça-se o alvará ou a ordem de transferência, independentemente de nova conclusão. Frustrada a intimação ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se, via SISBAJUD e sem ordem de bloqueio, à pesquisa de relacionamento bancário em nome da autora. Localizada conta ativa de sua titularidade, transfira-se o saldo integral da subconta judicial, com os respectivos acréscimos. Inexitosa a pesquisa, arquivem-se os autos, mantendo-se o numerário vinculado à subconta e preservada a destinação fixada na sentença. Intimem-se. Cumpra-se.