Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302759-21.2019.8.24.0011/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina instituiu a atual Vara Estadual de Direito Bancário, cuja competência está disciplinada no art. 121, I, "d", da Resolução TJ n. 35/2025. Contudo, a competência da unidade especializada alcança apenas as ações e cumprimentos de sentença distribuídos a partir de sua efetiva instalação. Como o presente feito foi distribuído antes de 04/04/2022, não há fundamento para a remessa dos autos. Assim, INDEFIRO o pedido de remessa à Vara Estadual de Direito Bancário. No mais, cumpra-se o que foi determinado no evento 183, prosseguindo-se regularmente o feito. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.