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0302759-21.2019.8.24.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Brusque · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302759-21.2019.8.24.0011/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina instituiu a atual Vara Estadual de Direito Bancário, cuja competência está disciplinada no art. 121, I, "d", da Resolução TJ n. 35/2025. Contudo, a competência da unidade especializada alcança apenas as ações e cumprimentos de sentença distribuídos a partir de sua efetiva instalação. Como o presente feito foi distribuído antes de 04/04/2022, não há fundamento para a remessa dos autos. Assim, INDEFIRO o pedido de remessa à Vara Estadual de Direito Bancário. No mais, cumpra-se o que foi determinado no evento 183, prosseguindo-se regularmente o feito. Intime-se.

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