2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0302605-45.2018.8.24.0073/SC AUTOR: RESIETE IVONE BONATTI BITELBRUN ADVOGADO(A): LEONARDO CAMPAGNHOLO AGOSTINI (OAB SC051071) ADVOGADO(A): MAURI AGOSTINI (OAB SC007533) RÉU: J.K. PNEUS LTDA ADVOGADO(A): MARIO CÉSAR PENTEADO (OAB SC010947) ADVOGADO(A): MARCIU ELIAS FRIEDRICH (OAB SC014009) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB RJ062192) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1. Tratando-se de quantia incontroversa, independentemente de preclusão, por lhe terem sido outorgados, na procuração (evento 186.2), poderes para receber, expeça-se alvará para transferência do valor de R$29.190,63 (eventos 179 e 180) à conta de titularidade de AGOSTINI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com a atualização de encargos incidentes na subconta, competindo à Contadoria a separação da verba honorária, observado o percentual arbitrado na decisão judicial, se for o caso. Antes, porém, verifique-se sobre a existência de penhora no rosto dos autos ou de decisão de instância superior determinando o sobrestamento do processo ou do pagamento, em eventual apenso inclusive. Havendo, certifique-se e remetam-se os autos conclusos no fluxo dos urgentes, sem expedir o alvará. Em caso negativo, expeça-se o alvará nos termos acima. 2. No mais, cumpra-se o já determinado naquilo que couber (evento 96).