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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Palhoça · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302581-67.2019.8.24.0045/SC
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE DESENVOLVIMENTO DOS AMIGOS DE SANTA CATARINA
ADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295)
EXEQUENTE: MULLER & PIZZATTO ADVOGADOS
ADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295)
DESPACHO/DECISÃO
Sem razão a exequente na petição do EV. 343.
A oficiala de justiça, no EV. 185, listou adequadamente os bens que guarneciam a residência do devedor quando da realização da diligência (EV. 185, CERT1).
Intime-se a exequente para dar o devido impulso ao feito em trinta dias.
Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, §1º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC).