2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302573-49.2016.8.24.0028/SC EXEQUENTE: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA - UNISUL DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1. A parte exequente veio aos autos e pugnou pela consulta ao sistema PREVJUD a fim de obter informação acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício previdenciário pela parte Executada objetivando a penhora de parte de eventual valor informado. 2. Da penhora do salário/benefício previdenciário Em que pese a relativização legal e até mesmo jurisprudencial da regra da impenhorabilidade do art. 833, IV, do Código de Processo Civil, nos casos em que o objeto da execução seja verba alimentar, a execução por desconto em folha, que não se confunde com a penhora de numerário, é autorizada nos casos de alimentos (CPC, art. 529), bem assim para a recuperação de crédito público no âmbito da ação popular (LAP, art. 14, §3º), hipóteses essas em que não se enquadram a situação dos autos. 2.1. Nesses termos, indefiro o pedido. 3. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. 3.1. Nada vindo, intime-se pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono.