Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 0302478-33.2018.8.24.0033/SC
RÉU: SEKAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834)
ADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)
RÉU: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117)
ATO ORDINATÓRIO
Fica o interessado intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários necessários à expedição do alvará judicial, quais sejam: nome do beneficiário, CPF ou CNPJ, nome e número do banco, número da agência com dígito verificador, número da conta com dígito verificador, indicação de se tratar de conta corrente ou poupança, número da operação, se o banco for a Caixa Econômica Federal, bem como e-mail para contato.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, é necessária a juntada de procuração com poderes expressos para receber valores e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada conta bancária de sociedade de advogados, é imprescindível a juntada de procuração/substabelecimento outorgando à pessoa jurídica poderes para receber valores e dar quitação.
A fim de viabilizar a análise do pedido com maior brevidade, sugere-se a utilização da ação "Alvará Eletrônico", disponível aos usuários externos, consistente em um formulário contendo todas as informações necessárias à expedição do alvará e que permite o mapeamento da atividade pelos servidores da unidade ou captura automatizada. Clique aqui para saber como proceder.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0302478-33.2018.8.24.0033/SC
AUTOR: LUCIANO RAMOS QUARESMA
ADVOGADO(A): DANIEL FEIL (OAB SC034379)
AUTOR: SAMIRA RAMOS QUARESMA
ADVOGADO(A): DANIEL FEIL (OAB SC034379)
RÉU: SEKAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): WILLIAM RAFAEL HENZEL DIEDERICHS (OAB SC058834)
ADVOGADO(A): GABRIEL MOURAO KAZAPI (OAB SC023023)
RÉU: KAYO VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO SPEROTTO (OAB SC021404)
RÉU: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): ERIK GUEDES NAVROCKY (OAB SP240117)
DESPACHO/DECISÃO
Em complemento ao despacho do evento 379, expeça-se alvará em favor da ré SEKAI COMERCIO DE VEICULOS LTDA para restituição do valor depositado no evento 170.1.
Caso tenha havido pedido de expedição de alvará em nome do advogado/sociedade de advogados da parte autora, e não conste dos autos procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, primeiro intime-se para suprir a falta. Suprida, expeça-se o alvará.
Após, retornem conclusos para sentença.
Intime(m)-se.