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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302384-69.2016.8.24.0061/SC EXEQUENTE: MARCELO SESTREN ADVOGADO(A): GIOVANNA ARAUJO GONCALVES (OAB SC068297) ADVOGADO(A): ANA CAROLINA KROEFF (OAB SC015293) DESPACHO/DECISÃO Considerando os elementos trazidos no evento 270, postergo a apreciação do pedido de penhora dos frutos civis do imóvel matrícula n. 43.266 até que sejam prestados os esclarecimentos determinados a seguir. Intime-se, por mandado, a Sra. Marinalva Barbosa, no endereço do imóvel, para que, no prazo de 15 dias, informe: a) se permanece ocupando o imóvel na condição de locatária; b) o valor atualmente pago a título de aluguel; c) a forma e periodicidade dos pagamentos; d) a quem os pagamentos são realizados, juntando, se possível, os respectivos comprovantes. O Sr. Oficial de Justiça deverá certificar quem atualmente ocupa o imóvel e quaisquer informações relevantes obtidas durante a diligência acerca da alegada relação locatícia. Com a resposta, ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora dos recebíveis locatícios.
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