2026-09-16 · TJSC
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0302379-42.2017.8.24.0019/SC EXEQUENTE: STAR MOVEIS E DECORACOES LTDA ADVOGADO(A): IVAN CADORE (OAB SC026683) EXECUTADO: RAIMONDI & FRANZON LTDA ADVOGADO(A): JOAO LUIS LUCAS (OAB SC058544) DESPACHO/DECISÃO O exequente pediu o redirecionamento da execução em face do sócio. Ocorre que a sucessão processual (por mera petição) deve estar embasada no ato de dissolução contratual que comprove a extinção regular da pessoa jurídica (distrato), o que não é o caso. Do contrário, a inclusão dos sócios depende de incidente de desconsideração de personalidade jurídica. Portanto, indefiro o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo. Intime-se a exequente para indicação de bens passíveis de penhora, em 15 dias. Se não houver manifestação da parte exequente, suspendo o processo, com base no art. 921, §2º, do CPC, salvo o disposto nos §§3º e 4º. Aguarde-se em cartório, independentemente de intimação.