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0302344-96.2019.8.05.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJBA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador4ª Vara CívelRua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0302344-96.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: CDEL - COMERCIAL DE LIVROS, PAPEIS E UTILIDADES PARA O LAR LTDA. Requerido(a) EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A. ACOLHO a escusa apresentada pelo perito Alexandre Pinho Campelo (ID n. 577001704), por motivo legítimo (art. 157, CPC), dispensando-o do encargo. Nomeio FELIPE INÁCIO XAVIER DE AZEVEDO, Bacharel em Ciências Atuariais, registrado(a) no IBA - Instituto Brasileiro de Atuária, na categoria de Sócio MIBA nº 4127, perito(a) do Juízo. Providencie-se a intimação do(a) perito(a) por e-mail (union.asscad@gmail.com), com envio da senha de acesso aos autos, para que apresente o laudo em 30 (trinta) dias. Registre-se que as partes podem, em 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, tudo na forma do artigo 465 do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Salvador(BA), 4 de setembro de 2026. GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador

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