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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SalvadorVara de Acidentes de TrabalhoRua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: vat@tjba.jus.br Processo nº 0302284-02.2014.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: HAMILTON ANASTACIO DE JESUS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Vistos... Trata-se de pedido de cumprimento de sentença em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS. Cumpridas as formalidades legais, sobreveio o cumprimento das obrigações impostas, com a implementação do benefício concedido e pagamento das verbas pretéritas. É o que importa relatar. Pois bem. A execução será extinta sempre que o executado obtiver, por qualquer meio, a supressão total da dívida nos termos do art. 924, CPC/2015. Registre-se, ainda, o disposto no Provimento Conjunto nº CGJ/CCI-19/2023, de 1º de dezembro de 2023, que determina em seu art. 3º que: "verificada a quitação integral do débito, deverá ser prolatada sentença extinta, nos termos do artigo 924, II, do CPC, e promovido o arquivamento definitivo dos autos." Deste modo, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA a respectiva execução, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Aguarde-se o prazo recursal. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, 10 de setembro de 2026 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito