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0302280-83.2015.8.24.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Navegantes · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 0302280-83.2015.8.24.0135/SCAUTOR: JOAO CARLOS PINTO ADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA FLORENCO JUNIOR (OAB SC026895) RÉU: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) SENTENÇA Pelo exposto, RECONHEÇO O ABANDONO DE CAUSA e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com a advertência do art. 846, § 3.º, do CPC, pois se faz necessária. Custas pela parte requerente, além do pagamento, em favor do(s) patrono(s) da parte requerida, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre o valor que foi atribuído à ação, devidamente atualizado. Suspendo a exigibilidade da verba sucumbencial pelo prazo máximo de cinco anos e na forma do art. 98, § 3.º, do CPC, uma vez que o benefício da Justiça Gratuita não constitui isenção (art. 98, § 2.º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Na hipótese de apelação, independentemente de nova conclusão, proceda-se de acordo com os §§ 1.º e 2.º do art. 1.010 do CPC e, na sequência, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Já no caso de oposição de embargos de declaração, também sem ser necessário novo impulso oficial, certifique-se quanto à tempestividade e proceda-se de acordo com o § 2.º do art. 1.023 do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se, com as anotações e baixas de praxe.

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