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0302214-83.2019.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 0302214-83.2019.8.24.0064/SC AUTOR: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o mandado de reintegração expedido nos autos deixou de ser cumprido em razão da impossibilidade de identificação do imóvel pelo Oficial de Justiça, conforme certidão do evento 139. Intimada para viabilizar o cumprimento da diligência, a parte autora formulou sucessivos pedidos de prorrogação de prazo (eventos 145, 155 e 161), alegando a necessidade de obtenção de informações junto a órgãos públicos e ao Registro de Imóveis. Ocorre que já decorreu lapso temporal superior a um ano desde a expedição do mandado de reintegração, sem que tenham sido apresentados elementos suficientes para localização do imóvel, providência que atende a interesse exclusivo da própria autora. Não se mostra razoável a manutenção dos autos em tramitação por prazo indeterminado aguardando diligências administrativas da parte interessada. Assim, indefiro o pedido de nova dilação de prazo formulado no evento 161. Arquivem-se os autos. Nada obsta que a autora, quando dispuser dos elementos necessários à exata localização do imóvel, promova o cumprimento da sentença, instruindo o respectivo requerimento com a documentação necessária à efetivação da ordem reintegratória. Intimem-se.

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