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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Francisco do Sul · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 0302162-33.2018.8.24.0061/SC AUTOR: MONTE DOURADO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA (OAB SC048502) DESPACHO/DECISÃO I - Não obstante o teor do petitório apresentado pela parte autora, torna-se necessária a indicação expressa de eventual (in)existência de Área de Preservação Permanente (APP) incidente sobre o imóvel objeto da usucapião, razão pela qual determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra o disposto no despacho retro. II - Oportunamente, conclusos.
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