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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara da Comarca de Xaxim · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302140-80.2016.8.24.0081/SCEXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
ADVOGADO(A): MARILIA GOES GUERINI (OAB SP435829)
EXECUTADO: JANETE FRANZ
ADVOGADO(A): MONICA LAZARETTI (OAB SC043523)
EXECUTADO: JANETE FRANZ
ADVOGADO(A): MONICA LAZARETTI (OAB SC043523)
EXECUTADO: ROZILENE LAUREANO DE BISPO
ADVOGADO(A): MONICA LAZARETTI (OAB SC043523)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento nos arts. 924, III, c/c 771, e 487, III, "b", do CPC. Custas na forma legal, observada a pactuação no tocante à responsabilidade do encargo, e suspensa a exigibilidade em caso de deferimento da gratuidade da justiça. Transitado em julgado, se for o caso: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; (b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo; (c) EXPEÇA-SE certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Na hipótese de representação da parte por defensor dativo ou curador especial, ARBITRO os honorários do respectivo profissional nomeado em R$ 440,03 (quatrocentos e quarenta reais e três centavos), em consonância com o art. 8º da Resolução CM 05/2019, devendo o pagamento seguir o disposto na Orientação CGJ n. 66/2019. REQUISITE-SE o pagamento. Oportunamente, ARQUIVE-SE com as baixas e cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.