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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0302133-29.2015.8.24.0015/SCAUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. ADVOGADO(A): JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB SP073055) ADVOGADO(A): DANIEL KRUGER (OAB SC034878) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 27.344,24, acrescido de juros de mora e correção monetária, ambos abarcados pela SELIC, a partir de 11/01/2025. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º, I a IV). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
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