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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302131-97.2015.8.24.0067/SCEXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799) ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU JUNIOR (OAB SC017384) EXECUTADO: CLAUDINEI LUIZ GRINWALD ADVOGADO(A): GABRIEL DE JESUS BRAND (OAB SC075960) ADVOGADO(A): JEFERSON THIAGO GRINWALD SCHWERZ (OAB SC061920) EXECUTADO: CLAUDINEI LUIZ GRINWALD - ME ADVOGADO(A): GABRIEL DE JESUS BRAND (OAB SC075960) ADVOGADO(A): JEFERSON THIAGO GRINWALD SCHWERZ (OAB SC061920) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e extingo o processo com apreciação do mérito (art. 487, II, do CPC). Sem custas remanescentes e honorários (art. 921, §5º, do CPC). Providencie-se o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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